sábado, 18 de outubro de 2008
BEM PESSOAL... AQUI É RAPHAEL!
NESSE FIM DE SEMESTRE, QUERO PARABENIZAR A TODOS QUE SEGUIRAM E POSTAR ESTA DECISÃO DE UM JUIZ DA CIDADE DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA, ENVIADA PARA NOSSO E-MAIL, PELO COLEGA JOÃO BOSCO.
ACREDITO QUE DELA PODEMOS RETIRAR A ESSÊNCIA DO TERMO JUSTIÇA!
INICIO AINDA, COM UMA FRASE QUE APRECIO MUITO E QUE TOMO COMO PILAR EM MINHA VIDA PRESENTE E FUTURA COMO PROFISSIONAL DO DIREITO:
“LUTA. Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.
Eduardo Couture
SEGUE A DECISÃO:
Ementa:
Utilização adequada de aparelho celular. Defeito. Responsabilidade solidária do fabricante e fornecedor.
Processo Número: 0737/05
Quem Pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.
Vou direto ao assunto.
O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.
Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!
Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!
Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.
Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.
Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório:o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....
Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?
Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.
O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!
A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”
E agora seu Gregório?
Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!
Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!
Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!
Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!
Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!
Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.
À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!
A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.
Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.
No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.
Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
FONTE: http://www.amab.com.br/amab2006/sentencas.php?cod=143
sábado, 13 de setembro de 2008
Corrupção: Um mal que inviabiliza o Direito!
Corrupção : Um mal que inviabiliza o Direito!
*Por Emerson Lázaro Matos Pires
A cada dia, a sociedade é surpreendida com escândalos envolvendo instituições brasileiras. É inquestionável que vivemos em crônica crise de moralidade. Nossas leis são vastas, descrevem e normatizam os ditos comportamentos legais. Se compararmos Constituição Brasileira com Constituição Norte America ou de outros Países em maior estado de desenvolvimento sócio-econômico, podemos, sem dúvida, afirmar que a nacional é bem mais coercitiva, nada sintética. Sua extensão, provavelmente, reflita a preocupação com a manutenção do estado democrático de direito, com a paz social.
É notória a intensidade com que o Poder Legislativo cria Leis, alguns regulamentos têm sido inclusive acompanhados por mim “aplicabilidade e eficácia”, através dos diversos espaços “midiáticos”. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. O empenho criacionista é imensurável, tanto quanto, a perceptiva de não aplicá-las. Ainda assim, aparecem os críticos, que apontam a necessidade de ajustes diversos, a cada dia.
A fim de melhor explicitar meu parco raciocínio, analisarei, empiricamente, é claro, a problemática do ECA, não só por acreditar na importância da criança e da juventude, como também por estar no centro da altercação nacional, devido ao alto índice de delinqüência juvenil, que assola o país. Não são poucas as críticas e propostas para reformulação do ECA. Diversos segmentos da sociedade brasileira clamam por mudanças, culpam a Lei pelos altos índices de violência e propõe a diminuição da Maior Idade Penal de 18 para 16 anos. Acusam o Estatuto de condescendência com a marginalidade. Considerando que nosso mecanismo prisional tem subjacente uma filosofia medieval de punir o malfeitor, seus internos enfrentam cadeias superlotadas, não existe uma classificação seletiva, habitam o mesmo espaço indivíduos que praticaram crimes de complexidades diversas. Funcionam, assim, como universidade do crime.
Por outro lado, o ECA não foi efetivamente aplicado, já que as políticas públicas para sua implementação não se configuram. Onde estão às políticas de assistência as crianças e adolescentes em situação de risco? E as Instituições para dar suporte à assistência e encaminhamento social à infância e juventude prevista no Estatuto? A diminuição da maior Idade penal condenará jovens pobres e negros à marginalidade. Pois, certamente, os oriundos da classe hegemônica, encontraram, através de seus advogados, dispositivos legais para burlar o sistema. Não se faz necessário descrever como a plutocracia reinante neste país, estrutura a aplicabilidade da lei, onde a estratificação social inviabiliza a relevante cegueira da justiça.
Exatamente, neste momento, o Judiciário baiano está em cheque, investigações acusam, apontam advogados e membros de diversas carreiras jurídicas de envolvimento com vendas de sentenças. Tenho acompanhando a operação Janus, com expectativa de que tudo não passe de um grande engano. É complicado perceber que profissionais tidos, até então, como exemplos de competência estejam envolvidos em escândalos desta natureza. Gera, sem nenhuma dúvida, a sensação de que estamos num barco à deriva. Num país onde o Direto é desconsiderado em sua essência e finalidade. Sendo, por isso, manipulado para defender interesses escusos e corporativistas.
O direito não tem compromisso com a ética, mas com o legal, o constitucional Hans Kelsen (1985). É um dispositivo que regula comportamentos internos e externos do homem. É produto da construção humana, impregnado de subjetividade. A eficiência do sistema jurídico depende da formação integral do homem, da incorporação de valores éticos na formação do educando, seja através da educação informal, exercida pela família e a sociedade, seja através formal, sistematizada, da educação infantil à universidade, onde, verdadeiramente, forma-se profissional de Direito, para atuar nas diversas carreiras.
Tenho visto que nossas escolas impõem aos seus alunos a leitura de O Príncipe, de Maquiavel, não pretendo desmerecer o clássico, tampouco a sua importância para a compreensão sócio-política contemporânea brasileira. O que não compreendo é a inexistência de leitura de obras como a de Jesus Cristo, de Buda e Madre Teresa de Calcutá cujos exemplos incorporariam ao processo de formação valores como alteridade, caridade e outros tantos de que necessitamos para acabar com a chamada mentalidade do “jeitinho brasileiro”, desrespeito ao próximo e às instituições. Em sua grande maioria, o povo brasileiro é honesto e trabalhador. O que torna injustificável esta nuvem de crimes, de corrupção e “de hipocrisia que teima em nos rodear”. Disto depende o futuro do Brasil, que, de Cabral à Globalização, vem enfrentando a problemática da falta de ética, de moralidade, nas diversas esferas dos poderes constituídos, ao longo de seu processo sócio-histórico.
* Aprovado no Processo Seletivo. UNEB, 2008.2 Campus XlX- Camaçari – Bahia.
*Por Emerson Lázaro Matos Pires
A cada dia, a sociedade é surpreendida com escândalos envolvendo instituições brasileiras. É inquestionável que vivemos em crônica crise de moralidade. Nossas leis são vastas, descrevem e normatizam os ditos comportamentos legais. Se compararmos Constituição Brasileira com Constituição Norte America ou de outros Países em maior estado de desenvolvimento sócio-econômico, podemos, sem dúvida, afirmar que a nacional é bem mais coercitiva, nada sintética. Sua extensão, provavelmente, reflita a preocupação com a manutenção do estado democrático de direito, com a paz social.
É notória a intensidade com que o Poder Legislativo cria Leis, alguns regulamentos têm sido inclusive acompanhados por mim “aplicabilidade e eficácia”, através dos diversos espaços “midiáticos”. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. O empenho criacionista é imensurável, tanto quanto, a perceptiva de não aplicá-las. Ainda assim, aparecem os críticos, que apontam a necessidade de ajustes diversos, a cada dia.
A fim de melhor explicitar meu parco raciocínio, analisarei, empiricamente, é claro, a problemática do ECA, não só por acreditar na importância da criança e da juventude, como também por estar no centro da altercação nacional, devido ao alto índice de delinqüência juvenil, que assola o país. Não são poucas as críticas e propostas para reformulação do ECA. Diversos segmentos da sociedade brasileira clamam por mudanças, culpam a Lei pelos altos índices de violência e propõe a diminuição da Maior Idade Penal de 18 para 16 anos. Acusam o Estatuto de condescendência com a marginalidade. Considerando que nosso mecanismo prisional tem subjacente uma filosofia medieval de punir o malfeitor, seus internos enfrentam cadeias superlotadas, não existe uma classificação seletiva, habitam o mesmo espaço indivíduos que praticaram crimes de complexidades diversas. Funcionam, assim, como universidade do crime.
Por outro lado, o ECA não foi efetivamente aplicado, já que as políticas públicas para sua implementação não se configuram. Onde estão às políticas de assistência as crianças e adolescentes em situação de risco? E as Instituições para dar suporte à assistência e encaminhamento social à infância e juventude prevista no Estatuto? A diminuição da maior Idade penal condenará jovens pobres e negros à marginalidade. Pois, certamente, os oriundos da classe hegemônica, encontraram, através de seus advogados, dispositivos legais para burlar o sistema. Não se faz necessário descrever como a plutocracia reinante neste país, estrutura a aplicabilidade da lei, onde a estratificação social inviabiliza a relevante cegueira da justiça.
Exatamente, neste momento, o Judiciário baiano está em cheque, investigações acusam, apontam advogados e membros de diversas carreiras jurídicas de envolvimento com vendas de sentenças. Tenho acompanhando a operação Janus, com expectativa de que tudo não passe de um grande engano. É complicado perceber que profissionais tidos, até então, como exemplos de competência estejam envolvidos em escândalos desta natureza. Gera, sem nenhuma dúvida, a sensação de que estamos num barco à deriva. Num país onde o Direto é desconsiderado em sua essência e finalidade. Sendo, por isso, manipulado para defender interesses escusos e corporativistas.
O direito não tem compromisso com a ética, mas com o legal, o constitucional Hans Kelsen (1985). É um dispositivo que regula comportamentos internos e externos do homem. É produto da construção humana, impregnado de subjetividade. A eficiência do sistema jurídico depende da formação integral do homem, da incorporação de valores éticos na formação do educando, seja através da educação informal, exercida pela família e a sociedade, seja através formal, sistematizada, da educação infantil à universidade, onde, verdadeiramente, forma-se profissional de Direito, para atuar nas diversas carreiras.
Tenho visto que nossas escolas impõem aos seus alunos a leitura de O Príncipe, de Maquiavel, não pretendo desmerecer o clássico, tampouco a sua importância para a compreensão sócio-política contemporânea brasileira. O que não compreendo é a inexistência de leitura de obras como a de Jesus Cristo, de Buda e Madre Teresa de Calcutá cujos exemplos incorporariam ao processo de formação valores como alteridade, caridade e outros tantos de que necessitamos para acabar com a chamada mentalidade do “jeitinho brasileiro”, desrespeito ao próximo e às instituições. Em sua grande maioria, o povo brasileiro é honesto e trabalhador. O que torna injustificável esta nuvem de crimes, de corrupção e “de hipocrisia que teima em nos rodear”. Disto depende o futuro do Brasil, que, de Cabral à Globalização, vem enfrentando a problemática da falta de ética, de moralidade, nas diversas esferas dos poderes constituídos, ao longo de seu processo sócio-histórico.
* Aprovado no Processo Seletivo. UNEB, 2008.2 Campus XlX- Camaçari – Bahia.
terça-feira, 27 de maio de 2008
quinta-feira, 22 de maio de 2008
Quid prodest? (Para que serve?)
Enfim, colegas, eis o espaço para discutir o cotidiano das nossas aulas. O orkut volta a ser pura diversão, paquera e acompanhamento da vida alheia. ;)
Juan, aqui você vai poder falar sério sem ser apedrejado virtualmente. Seus dias de ET acabaram! As organizações Thá-bajara resolveram seus problemas!! (Ops! Thalita, foi mal! rsrs)
Particularmente, não acredito que este seja o melhor meio para discutir aulas e textos estudados, nem para socializar os trabalhos, já que é preciso encontrar páginas fora do blog para armazenar arquivos. Penso que um grupo de discussão seria o adequado (o nome desses espaços já diz tudo).
Mas o orkut está lá, freqüentadíssimo, enquanto o grupo de Seminário Interdisciplinar padece de solene abandono. Um internauta mais atento poderia jurar ouvir a cantiga de grilos virtuais ao acessar o Yahoo. E nasce a pergunta que não quer calar: será que este blog, cuja criação foi tão incentivada, vai se transformar num espaço de valor ou o orkut reinará supremo? Fica a provocação.
De qualquer forma, o velho Pessoa já dizia que "tudo vale a pena...". Então, há de valer, no mínimo, a experiência.
Sejamos todos bem-vindos!
JB
Juan, aqui você vai poder falar sério sem ser apedrejado virtualmente. Seus dias de ET acabaram! As organizações Thá-bajara resolveram seus problemas!! (Ops! Thalita, foi mal! rsrs)
Particularmente, não acredito que este seja o melhor meio para discutir aulas e textos estudados, nem para socializar os trabalhos, já que é preciso encontrar páginas fora do blog para armazenar arquivos. Penso que um grupo de discussão seria o adequado (o nome desses espaços já diz tudo).
Mas o orkut está lá, freqüentadíssimo, enquanto o grupo de Seminário Interdisciplinar padece de solene abandono. Um internauta mais atento poderia jurar ouvir a cantiga de grilos virtuais ao acessar o Yahoo. E nasce a pergunta que não quer calar: será que este blog, cuja criação foi tão incentivada, vai se transformar num espaço de valor ou o orkut reinará supremo? Fica a provocação.
De qualquer forma, o velho Pessoa já dizia que "tudo vale a pena...". Então, há de valer, no mínimo, a experiência.
Sejamos todos bem-vindos!
JB
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