Corrupção : Um mal que inviabiliza o Direito!
*Por Emerson Lázaro Matos Pires
A cada dia, a sociedade é surpreendida com escândalos envolvendo instituições brasileiras. É inquestionável que vivemos em crônica crise de moralidade. Nossas leis são vastas, descrevem e normatizam os ditos comportamentos legais. Se compararmos Constituição Brasileira com Constituição Norte America ou de outros Países em maior estado de desenvolvimento sócio-econômico, podemos, sem dúvida, afirmar que a nacional é bem mais coercitiva, nada sintética. Sua extensão, provavelmente, reflita a preocupação com a manutenção do estado democrático de direito, com a paz social.
É notória a intensidade com que o Poder Legislativo cria Leis, alguns regulamentos têm sido inclusive acompanhados por mim “aplicabilidade e eficácia”, através dos diversos espaços “midiáticos”. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. O empenho criacionista é imensurável, tanto quanto, a perceptiva de não aplicá-las. Ainda assim, aparecem os críticos, que apontam a necessidade de ajustes diversos, a cada dia.
A fim de melhor explicitar meu parco raciocínio, analisarei, empiricamente, é claro, a problemática do ECA, não só por acreditar na importância da criança e da juventude, como também por estar no centro da altercação nacional, devido ao alto índice de delinqüência juvenil, que assola o país. Não são poucas as críticas e propostas para reformulação do ECA. Diversos segmentos da sociedade brasileira clamam por mudanças, culpam a Lei pelos altos índices de violência e propõe a diminuição da Maior Idade Penal de 18 para 16 anos. Acusam o Estatuto de condescendência com a marginalidade. Considerando que nosso mecanismo prisional tem subjacente uma filosofia medieval de punir o malfeitor, seus internos enfrentam cadeias superlotadas, não existe uma classificação seletiva, habitam o mesmo espaço indivíduos que praticaram crimes de complexidades diversas. Funcionam, assim, como universidade do crime.
Por outro lado, o ECA não foi efetivamente aplicado, já que as políticas públicas para sua implementação não se configuram. Onde estão às políticas de assistência as crianças e adolescentes em situação de risco? E as Instituições para dar suporte à assistência e encaminhamento social à infância e juventude prevista no Estatuto? A diminuição da maior Idade penal condenará jovens pobres e negros à marginalidade. Pois, certamente, os oriundos da classe hegemônica, encontraram, através de seus advogados, dispositivos legais para burlar o sistema. Não se faz necessário descrever como a plutocracia reinante neste país, estrutura a aplicabilidade da lei, onde a estratificação social inviabiliza a relevante cegueira da justiça.
Exatamente, neste momento, o Judiciário baiano está em cheque, investigações acusam, apontam advogados e membros de diversas carreiras jurídicas de envolvimento com vendas de sentenças. Tenho acompanhando a operação Janus, com expectativa de que tudo não passe de um grande engano. É complicado perceber que profissionais tidos, até então, como exemplos de competência estejam envolvidos em escândalos desta natureza. Gera, sem nenhuma dúvida, a sensação de que estamos num barco à deriva. Num país onde o Direto é desconsiderado em sua essência e finalidade. Sendo, por isso, manipulado para defender interesses escusos e corporativistas.
O direito não tem compromisso com a ética, mas com o legal, o constitucional Hans Kelsen (1985). É um dispositivo que regula comportamentos internos e externos do homem. É produto da construção humana, impregnado de subjetividade. A eficiência do sistema jurídico depende da formação integral do homem, da incorporação de valores éticos na formação do educando, seja através da educação informal, exercida pela família e a sociedade, seja através formal, sistematizada, da educação infantil à universidade, onde, verdadeiramente, forma-se profissional de Direito, para atuar nas diversas carreiras.
Tenho visto que nossas escolas impõem aos seus alunos a leitura de O Príncipe, de Maquiavel, não pretendo desmerecer o clássico, tampouco a sua importância para a compreensão sócio-política contemporânea brasileira. O que não compreendo é a inexistência de leitura de obras como a de Jesus Cristo, de Buda e Madre Teresa de Calcutá cujos exemplos incorporariam ao processo de formação valores como alteridade, caridade e outros tantos de que necessitamos para acabar com a chamada mentalidade do “jeitinho brasileiro”, desrespeito ao próximo e às instituições. Em sua grande maioria, o povo brasileiro é honesto e trabalhador. O que torna injustificável esta nuvem de crimes, de corrupção e “de hipocrisia que teima em nos rodear”. Disto depende o futuro do Brasil, que, de Cabral à Globalização, vem enfrentando a problemática da falta de ética, de moralidade, nas diversas esferas dos poderes constituídos, ao longo de seu processo sócio-histórico.
* Aprovado no Processo Seletivo. UNEB, 2008.2 Campus XlX- Camaçari – Bahia.
sábado, 13 de setembro de 2008
Assinar:
Postagens (Atom)